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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7225 de 23 de Janeiro de 2023

Reconhece Brasília como cidade turística Pet Friendly e dá outras providências.

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Art. 3º

O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa convivência com os seres humanos.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7225 /2023