Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7225 de 23 de Janeiro de 2023
Reconhece Brasília como cidade turística Pet Friendly e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa convivência com os seres humanos.