Lei do Distrito Federal nº 7060 de 05 de Janeiro de 2022
Disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados pelas unidades operacionais da Polícia Militar e pelos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de janeiro de 2022
Esta Lei disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados – VANTs pelas unidades operacionais da Polícia Militar e pelos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal.
As unidades operacionais e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal devem priorizar o emprego de VANTs capazes de armazenar e transmitir imagens, nas atividades de investigação e de policiamento ostensivo, respeitada a vida, a integridade física, a intimidade, a privacidade e a imagem das pessoas.
Sempre que o uso de VANTs por agentes de segurança pública violar a vida ou a integridade física das pessoas, será assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.
Sempre que o uso de VANTs por agentes de segurança pública violar a intimidade, a privacidade e a imagem das pessoas, será assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O Poder Executivo deve dotar as unidades operacionais, bem como os órgãos de segurança pública, de VANTs, ficando autorizada também a aquisição por meio de emenda parlamentar de deputados distritais, em quantidade e qualidade adequadas ao cumprimento de suas missões.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA