Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7060 de 05 de Janeiro de 2022
Disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados pelas unidades operacionais da Polícia Militar e pelos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo deve dotar as unidades operacionais, bem como os órgãos de segurança pública, de VANTs, ficando autorizada também a aquisição por meio de emenda parlamentar de deputados distritais, em quantidade e qualidade adequadas ao cumprimento de suas missões.