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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7060 de 05 de Janeiro de 2022

Disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados pelas unidades operacionais da Polícia Militar e pelos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal.

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Art. 4º

O Poder Executivo deve dotar as unidades operacionais, bem como os órgãos de segurança pública, de VANTs, ficando autorizada também a aquisição por meio de emenda parlamentar de deputados distritais, em quantidade e qualidade adequadas ao cumprimento de suas missões.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7060 /2022