Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7060 de 05 de Janeiro de 2022
Disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados pelas unidades operacionais da Polícia Militar e pelos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados – VANTs pelas unidades operacionais da Polícia Militar e pelos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal.