JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7060 de 05 de Janeiro de 2022

Disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados pelas unidades operacionais da Polícia Militar e pelos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados – VANTs pelas unidades operacionais da Polícia Militar e pelos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7060 /2022