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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7060 de 05 de Janeiro de 2022

Disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados pelas unidades operacionais da Polícia Militar e pelos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7060 /2022