Lei do Distrito Federal nº 6677 de 22 de Setembro de 2020
Dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de setembro de 2020
Cada região administrativa do Distrito Federal deve contar com ao menos 1 ponto de apoio destinado aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros.
uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos;
A construção, a manutenção e o funcionamento dos pontos de apoio devem ser garantidos pelas empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros.
em caso de reincidência, multa e suspensão do cadastro administrativo na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ou no órgão que a suceda, por até 30 dias;
perda do cadastro administrativo e inabilitação para operar, até o oferecimento dos pontos de apoio.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA