Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6677 de 22 de Setembro de 2020
Dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A construção, a manutenção e o funcionamento dos pontos de apoio devem ser garantidos pelas empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros.