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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6677 de 22 de Setembro de 2020

Dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

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Art. 3º

A construção, a manutenção e o funcionamento dos pontos de apoio devem ser garantidos pelas empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros.