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Artigo 2º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 6677 de 22 de Setembro de 2020

Dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os pontos de apoio devem contar com:

I

sanitários masculinos e femininos;

II

chuveiros individuais;

III

vestiários;

IV

uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos;

V

espaço para refeição;

VI

espaço para estacionar bicicletas e motocicletas;

VII

ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros.