Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6677 de 22 de Setembro de 2020
Dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os pontos de apoio devem contar com:
I
sanitários masculinos e femininos;
II
chuveiros individuais;
III
vestiários;
IV
uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos;
V
espaço para refeição;
VI
espaço para estacionar bicicletas e motocicletas;
VII
ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros.