Lei do Distrito Federal nº 6485 de 14 de Janeiro de 2020
Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de janeiro de 2020
Fica acrescido na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, o § 6º ao art. 17, com a seguinte redação: "Art. 17................................................................................ § 6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no § 1º não comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e constitucionais, e da Receita Corrente Líquida, exceto para fins de Emendas Parlamentares Individuais, conforme art. 150 § 15 da Lei Orgânica do Distrito Federal."
Fica acrescido na Lei no 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Anexo XI - Renúncia Tributária, o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, na forma do anexo l desta Lei.
Ficam alterados na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais - e complementos; IV - Despesa de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos anexos II a V desta Lei.
132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA