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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6485 de 14 de Janeiro de 2020

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica acrescido na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, o § 6º ao art. 17, com a seguinte redação: "Art. 17................................................................................ § 6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no § 1º não comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e constitucionais, e da Receita Corrente Líquida, exceto para fins de Emendas Parlamentares Individuais, conforme art. 150 § 15 da Lei Orgânica do Distrito Federal."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6485 /2020