JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6485 de 14 de Janeiro de 2020

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

(VETADO).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6485 /2020