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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6485 de 14 de Janeiro de 2020

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica acrescido na Lei no 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Anexo XI - Renúncia Tributária, o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, na forma do anexo l desta Lei.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6485 /2020