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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6485 de 14 de Janeiro de 2020

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam alterados na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais - e complementos; IV - Despesa de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos anexos II a V desta Lei.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6485 /2020