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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6485 de 14 de Janeiro de 2020

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6485 /2020