Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6485 de 14 de Janeiro de 2020
Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.