Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei do Distrito Federal nº 5815 de 03 de Abril de 2017

Dispõe sobre convênio do Distrito Federal com o CREA-DF e o CAU-DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O Distrito Federal pode firmar convênios com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA-DF e com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal - CAU-DF para, por meio do seu corpo técnico e credenciados, analisar os processos de responsabilidade das administrações regionais de que trata a Lei nº 1.172, de 24 de julho de 1996, proferindo parecer por concessão ou negativa de pedido, ressalvadas as análises realizadas pelas concessionárias de serviço público e pelos órgãos públicos competentes.

Art. 2º

O parecer de que trata o art. 1º pode ser rejeitado pela Administração Pública, fundamentadamente, por comprovada inobservância de norma legal em vigor ou supremacia do interesse público.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei do Distrito Federal nº 5815 de 03 de Abril de 2017