Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5815 de 03 de Abril de 2017
Dispõe sobre convênio do Distrito Federal com o CREA-DF e o CAU-DF e dá outras providências.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre convênio do Distrito Federal com o CREA-DF e o CAU-DF e dá outras providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.