Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5815 de 03 de Abril de 2017
Dispõe sobre convênio do Distrito Federal com o CREA-DF e o CAU-DF e dá outras providências.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre convênio do Distrito Federal com o CREA-DF e o CAU-DF e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.