Lei do Distrito Federal nº 5129 de 04 de Julho de 2013
Torna obrigatória a fixação de placas nos ônibus que operam os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, informando a idade limite de seu funcionamento no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de julho de 2013
Ficam as empresas que operam os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF obrigadas a fixar, em cada veículo, placas informativas contendo:
As placas a que se refere o art. 1º devem ser posicionadas de modo a permitir fácil visualização para todos os passageiros.
As despesas para a confecção e a instalação das placas correrão por conta da empresa que opera o veículo.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.
125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ