Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5129 de 04 de Julho de 2013

Torna obrigatória a fixação de placas nos ônibus que operam os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, informando a idade limite de seu funcionamento no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas para a confecção e a instalação das placas correrão por conta da empresa que opera o veículo.