Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5129 de 04 de Julho de 2013
Torna obrigatória a fixação de placas nos ônibus que operam os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, informando a idade limite de seu funcionamento no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as empresas que operam os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF obrigadas a fixar, em cada veículo, placas informativas contendo:
I
a identificação do veículo;
II
o ano de sua fabricação;
III
a sua idade limite de circulação, segundo definição da norma que a regulamente;
IV
a data limite de permanência do veículo na frota de operação do serviço.