Lei do Distrito Federal nº 466 de 23 de Junho de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal, até o limite de Cr$ 98.600.000.000,00 (noventa e oito bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de junho de 1993
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social para o exercício de 1993 (Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992), até o limite de Cr$ 98.600.000,00 (noventa e oito bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de anulações parciais e totais das dotações orçamentárias constantes do Anexo II, nos termos do art. 43, 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Ficam alteradas parcialmente as denominações das especificações dos programas de trabalho das Fundações Educacional e Hospitalar do Distrito Federal e da Região administrativa IX – Ceilândia, na forma do Anexo III.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ