JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 466 de 23 de Junho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal, até o limite de Cr$ 98.600.000.000,00 (noventa e oito bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 466 /1993