Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 466 de 23 de Junho de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal, até o limite de Cr$ 98.600.000.000,00 (noventa e oito bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.