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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 466 de 23 de Junho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal, até o limite de Cr$ 98.600.000.000,00 (noventa e oito bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências

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Art. 3º

Ficam alteradas parcialmente as denominações das especificações dos programas de trabalho das Fundações Educacional e Hospitalar do Distrito Federal e da Região administrativa IX – Ceilândia, na forma do Anexo III.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 466 /1993