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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 466 de 23 de Junho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal, até o limite de Cr$ 98.600.000.000,00 (noventa e oito bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de anulações parciais e totais das dotações orçamentárias constantes do Anexo II, nos termos do art. 43, 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 466 /1993