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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 466 de 23 de Junho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal, até o limite de Cr$ 98.600.000.000,00 (noventa e oito bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social para o exercício de 1993 (Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992), até o limite de Cr$ 98.600.000,00 (noventa e oito bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 466 /1993