Lei do Distrito Federal nº 4530 de 28 de Dezembro de 2010
Autoriza a cessão, para a União, de uso de imóvel do Distrito Federal que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2010
Art. 1º
Fica autorizada a cessão, para a União, de uso de área correspondente a 143.079,77m2 (cento e quarenta e três mil e setenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) do imóvel do Distrito Federal situado no Setor Sul, Área Especial 5/13, Gama/DF, cuja área total é de 157.079,77m2 (cento e cinquenta e sete mil e setenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), bem como das instalações físicas nele existentes.
Parágrafo único
A cessão de uso de que trata o caput destina-se, exclusivamente, à implantação de instalações físicas do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
Art. 2º
A área remanescente, correspondente a 14.000m2 (catorze mil metros quadrados), ficará sob uso e posse da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO