Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4530 de 28 de Dezembro de 2010
Autoriza a cessão, para a União, de uso de imóvel do Distrito Federal que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a cessão, para a União, de uso de imóvel do Distrito Federal que especifica
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