Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4530 de 28 de Dezembro de 2010
Autoriza a cessão, para a União, de uso de imóvel do Distrito Federal que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área remanescente, correspondente a 14.000m2 (catorze mil metros quadrados), ficará sob uso e posse da Polícia Militar do Distrito Federal.