Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4530 de 28 de Dezembro de 2010
Autoriza a cessão, para a União, de uso de imóvel do Distrito Federal que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a cessão, para a União, de uso de imóvel do Distrito Federal que especifica
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.