Art. 1º
O art. 69, parágrafo único, da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69
..............................
Parágrafo único
Os valores da Taxa de Limpeza Pública para 2010 serão iguais aos do exercício de 2009, sem atualização monetária, caso o Poder Executivo opte por não encaminhar à Câmara Legislativa o projeto de lei de que trata o caput.
Art. 2º
O art. 7º da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a adição dos seguintes §§ 4º e 5º: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
Art. 7º
............................. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)§ 4º O Tribunal de Contas do Distrito Federal disponibilizará em sua página na rede mundial de computadores, integralmente e para cada processo, as seguintes informações: (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
I
peça inicial; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
II
instrução do corpo técnico; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
III
relatório e voto do relator; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
IV
decisão do Plenário; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
V
esclarecimentos e defesa do órgão ou da pessoa requerida. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)§ 5º O Ministério Público de Contas disponibilizará, em página própria na rede mundial de computadores, cópia integral dos seguintes documentos de sua autoria: (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
I
representações; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
II
pareceres ordinários e especiais; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
III
outros documentos correlatos (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA