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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4460 de 28 de Dezembro de 2009

Altera dispositivo da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

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Art. 1º

O art. 69, parágrafo único, da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4460 /2009