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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4460 de 28 de Dezembro de 2009

Altera dispositivo da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

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Art. 2º

O art. 7º da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a adição dos seguintes §§ 4º e 5º: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
Art. 2º da Lei do Distrito Federal 4460 /2009