Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4460 de 28 de Dezembro de 2009
Altera dispositivo da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.