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Artigo 69 da Lei do Distrito Federal nº 4460 de 28 de Dezembro de 2009

Altera dispositivo da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

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Art. 69

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Parágrafo único

Os valores da Taxa de Limpeza Pública para 2010 serão iguais aos do exercício de 2009, sem atualização monetária, caso o Poder Executivo opte por não encaminhar à Câmara Legislativa o projeto de lei de que trata o caput.

Art. 69 da Lei do Distrito Federal 4460 /2009