Lei do Distrito Federal nº 3901 de 01 de Agosto de 2006
Institui o Dia do Yôga, no Distrito Federal, e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de agosto de 2006
Fica instituído, no Distrito Federal, o "Dia do Yôga", que será comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.
O evento de que trata o caput fica incluído no calendário de comemorações e festividades oficiais do Distrito Federal.
Os órgãos públicos promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir o respeito e a prática do yôga na cidade.
As festividades, os debates, as palestras e os eventos de que trata o caput, sempre que possível, deverão ser harmonizados com a programação realizada no Distrito Federal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA