Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3901 de 01 de Agosto de 2006
Institui o Dia do Yôga, no Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.