Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3901 de 01 de Agosto de 2006
Institui o Dia do Yôga, no Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Yôga, no Distrito Federal, e dá outras providências
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