Lei do Distrito Federal nº 3700 de 17 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, da 35ª Delegacia de Polícia no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI e de seus respectivos cargos em comissão, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de novembro de 2005
Fica criada, na estrutura da administração direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a 35ª Delegacia de Polícia, no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
Ficam criados, na estrutura da administração direta do Distrito Federal, vinculados à Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes no anexo I, desta Lei.
A competência administrativa da unidade de que trata esta Lei e as atribuições dos cargos a ela vinculados serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do Fundo Constitucional do Distrito Federal, na forma do disposto da Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
118º República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Anexo I da Lei nº 3.700, de 17 de novembro 2005