Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3700 de 17 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, da 35ª Delegacia de Polícia no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI e de seus respectivos cargos em comissão, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.