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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3700 de 17 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, da 35ª Delegacia de Polícia no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI e de seus respectivos cargos em comissão, e dá outras providências

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Art. 3º

A competência administrativa da unidade de que trata esta Lei e as atribuições dos cargos a ela vinculados serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3700 /2005