Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 3700 de 17 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, da 35ª Delegacia de Polícia no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI e de seus respectivos cargos em comissão, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura da administração direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a 35ª Delegacia de Polícia, no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
Parágrafo único
Integram a estrutura orgânica da 35ª Delegacia de Polícia as seguintes seções:
a
Cartório;
b
Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática;
c
Seção de Investigação de Crimes Violentos;
d
Seção de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes;
e
Seção de Investigação de Crimes de Maior Potencial Ofensivo;
f
Seção de Investigação de Crimes de Menor Potencial Ofensivo e de Delitos de Trânsito;
g
Seção de Polícia Comunitária e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais.