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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3700 de 17 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, da 35ª Delegacia de Polícia no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI e de seus respectivos cargos em comissão, e dá outras providências

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do Fundo Constitucional do Distrito Federal, na forma do disposto da Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3700 /2005