Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3700 de 17 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, da 35ª Delegacia de Polícia no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI e de seus respectivos cargos em comissão, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do Fundo Constitucional do Distrito Federal, na forma do disposto da Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.