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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3700 de 17 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, da 35ª Delegacia de Polícia no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI e de seus respectivos cargos em comissão, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica criada, na estrutura da administração direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a 35ª Delegacia de Polícia, no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.

Parágrafo único

Integram a estrutura orgânica da 35ª Delegacia de Polícia as seguintes seções:

a

Cartório;

b

Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática;

c

Seção de Investigação de Crimes Violentos;

d

Seção de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes;

e

Seção de Investigação de Crimes de Maior Potencial Ofensivo;

f

Seção de Investigação de Crimes de Menor Potencial Ofensivo e de Delitos de Trânsito;

g

Seção de Polícia Comunitária e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3700 /2005