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Lei do Distrito Federal nº 3355 de 09 de Junho de 2004

Altera a Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de junho de 2004


Art. 1º

As Funções de Confiança, símbolo FC, de que trata o art. 23, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

As Funções de Confiança, de que trata o art. 25, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE, de Chefe de Secretaria Escolar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º

As Funções de Confiança de que trata o art. 29, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-13, de Diretor Regional de Ensino.

Art. 4º

VETADO.

Art. 5º

As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 27, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004.


116º da República e 45º de Brasília

Anexo
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I
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