Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3355 de 09 de Junho de 2004
Altera a Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.