Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3355 de 09 de Junho de 2004
Altera a Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Funções de Confiança, de que trata o art. 25, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE, de Chefe de Secretaria Escolar na forma do Anexo I desta Lei.