Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3355 de 09 de Junho de 2004
Altera a Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação.