Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3355 de 09 de Junho de 2004
Altera a Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Funções de Confiança, símbolo FC, de que trata o art. 23, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE, na forma do Anexo I desta Lei.