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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3355 de 09 de Junho de 2004

Altera a Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

As Funções de Confiança de que trata o art. 29, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-13, de Diretor Regional de Ensino.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3355 /2004